Por que Declarar Criptomoedas é Obrigatório

A Receita Federal do Brasil monitora ativamente o mercado de criptoativos desde 2019, quando implementou a Instrução Normativa 1.888. Em 2026, com o Marco Legal das Criptomoedas consolidado e a cooperação entre exchanges brasileiras e a RFB, tentar esconder operações com criptomoedas é praticamente impossível — e uma péssima ideia.

As exchanges brasileiras são obrigadas a reportar todas as operações dos clientes à Receita Federal mensalmente. Exchanges estrangeiras também devem reportar quando o volume mensal do contribuinte ultrapassa R$ 30.000. Ou seja: a Receita já sabe que você tem cripto. A questão é se você declarou corretamente.

Se você está começando agora no mercado, confira primeiro nosso guia sobre Bitcoin para iniciantes para entender o básico.

Quem Precisa Declarar Criptomoedas

Você é obrigado a declarar criptoativos no IR 2026 se:

  • Possui criptomoedas, tokens ou NFTs com valor de aquisição superior a R$ 5.000 por tipo de ativo em 31/12/2025
  • Realizou operações de compra e venda durante 2025
  • Obteve rendimentos com staking, yield farming, airdrops ou empréstimos DeFi
  • Recebeu salário ou pagamentos em criptomoedas
  • Realizou permuta (troca) entre criptoativos diferentes

Atenção: mesmo que suas operações tenham resultado em prejuízo, a declaração continua obrigatória se você se enquadra nos critérios acima.

Os Códigos da Receita Federal para Criptoativos

Na ficha de Bens e Direitos do IR 2026, os criptoativos são declarados no grupo "08 - Criptoativos", com os seguintes códigos:

CódigoDescriçãoExemplos
01Criptoativo Bitcoin (BTC)Bitcoin
02Outras criptomoedas (altcoins)Ethereum, Solana, Cardano
03StablecoinsUSDT, USDC, DAI, BUSD
10NFTs (tokens não fungíveis)Arte digital, colecionáveis
99Outros criptoativosTokens DeFi, tokens de governança

Cada tipo de criptoativo deve ser declarado separadamente, informando a quantidade total, o custo de aquisição em reais e a exchange ou carteira onde está custodiado.

Palpitano — Palpites em Tempo Real

Passo a Passo para Declarar no IR 2026

Etapa 1: Levante Todas as Suas Posições

Antes de abrir o programa da Receita, organize os seguintes dados referentes a 31/12/2025:

  • Quantidade de cada criptoativo que você possuía
  • Custo médio de aquisição em reais (não o valor de mercado)
  • Onde está custodiado: nome da exchange ou "carteira pessoal (cold wallet)"
  • CNPJ da exchange (se brasileira) ou indicação de que é estrangeira

A maioria das exchanges brasileiras (Mercado Bitcoin, Binance Brasil, Foxbit, Bitso) disponibiliza relatórios anuais de IR para download. Use esses relatórios como base.

Etapa 2: Declare na Ficha de Bens e Direitos

Para cada criptoativo com valor de aquisição superior a R$ 5.000:

  1. Abra a ficha Bens e Direitos
  2. Selecione o grupo 08 - Criptoativos
  3. Escolha o código adequado (01 para BTC, 02 para altcoins, etc.)
  4. No campo Discriminação, informe:

- Quantidade do ativo

- Nome da exchange ou carteira

- CNPJ (se exchange brasileira)

  1. Em Situação em 31/12/2024, informe o custo de aquisição do ano anterior
  2. Em Situação em 31/12/2025, informe o custo de aquisição atualizado

Exemplo de discriminação:

"0,5 Bitcoin (BTC) custodiado na Binance Brasil (CNPJ XX.XXX.XXX/0001-XX). Adquirido via compras parceladas entre jan/2025 e dez/2025."

Etapa 3: Apure Ganhos de Capital

Se você vendeu criptomoedas em 2025, precisa verificar se houve ganho de capital tributável:

Regra de isenção:

  • Vendas mensais de criptoativos até R$ 35.000: isentas de IR sobre ganho de capital
  • Vendas mensais acima de R$ 35.000: tributação sobre o lucro

Alíquotas de ganho de capital:

Ganho mensalAlíquota
Até R$ 5 milhões15%
De R$ 5 mi a R$ 10 mi17,5%
De R$ 10 mi a R$ 30 mi20%
Acima de R$ 30 mi22,5%

Como calcular o ganho:

Ganho = Valor de venda - Custo de aquisição (preço médio ponderado)

O imposto deve ser pago via DARF (código 4600) até o último dia útil do mês seguinte à operação. Se você não pagou na época, é possível regularizar com multa e juros.

Etapa 4: Declare Rendimentos Especiais

#### Staking e Yield Farming

Rendimentos obtidos com staking, yield farming e empréstimos em protocolos DeFi devem ser declarados como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. O valor em reais na data do recebimento é a base de cálculo.

Para quem utiliza DeFi, nosso guia completo de finanças descentralizadas detalha os aspectos tributários.

#### Airdrops

Tokens recebidos via airdrop devem ser declarados pelo valor de mercado na data do recebimento. Se foram vendidos, o valor de aquisição é o valor de mercado no momento do airdrop.

#### Permuta entre Criptoativos

A troca de um criptoativo por outro (ex: BTC por ETH) é considerada alienação pela Receita Federal. Se o valor total das operações no mês superar R$ 35.000, o ganho de capital é tributável.

Ferramentas para Facilitar a Declaração

Controlar manualmente dezenas ou centenas de operações é impraticável. Utilize ferramentas especializadas:

Softwares de Rastreamento

  • Koinly: Importa dados de exchanges e wallets, gera relatório de IR automaticamente
  • CoinTracker: Similar ao Koinly, com boa integração com exchanges brasileiras
  • Bitinvestor: Ferramenta brasileira focada nas regras da Receita Federal
  • MyBitcoinTax: Específica para o mercado brasileiro, gera DARFs automaticamente

Relatórios das Exchanges

Todas as exchanges brasileiras regulamentadas disponibilizam:

  • Relatório anual de posição em 31/12
  • Histórico de operações
  • Informe de rendimentos

Acesse esses relatórios na sua exchange antes de iniciar a declaração.

Erros Comuns e Como Evitá-los

1. Não Declarar Porque "Não Vendeu"

Mesmo que você apenas comprou e manteve (HODL), precisa declarar a posição na ficha de Bens e Direitos se o valor supera R$ 5.000.

2. Usar Valor de Mercado em Vez de Custo de Aquisição

A Receita Federal exige o custo de aquisição (quanto você pagou), não o valor de mercado atual. Se você comprou 1 ETH por R$ 8.000 e em 31/12/2025 ele valia R$ 25.000, declare R$ 8.000.

3. Esquecer Operações em Exchanges Estrangeiras

Operações em exchanges como Binance Internacional, Kraken ou Coinbase também devem ser declaradas. A Receita Federal tem acordos de cooperação internacional para cruzamento de dados.

4. Não Considerar Permutas como Alienação

Trocar BTC por USDT ou ETH por qualquer outro token é uma operação tributável. Muitos investidores esquecem que essas trocas contam para o limite mensal de R$ 35.000.

5. Ignorar Rendimentos DeFi

Staking rewards, yield farming, empréstimos e airdrops são rendimentos tributáveis. A dificuldade em rastrear operações DeFi não isenta da obrigação de declará-las.

O que Acontece se Não Declarar

As consequências de omitir criptoativos do IR podem ser severas:

  • Multa por atraso: 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo de R$ 165,74
  • Multa por omissão: 75% a 150% sobre o imposto devido
  • Juros (Selic): Acumulados desde a data em que o imposto deveria ter sido pago
  • Malha fina: Retenção da declaração para verificação detalhada
  • Processo criminal: Em casos graves, pode configurar sonegação fiscal (crime com pena de 2 a 5 anos)

Com as exchanges reportando automaticamente à Receita, a probabilidade de ser pego é alta. A regularização espontânea, mesmo com multa e juros, é sempre preferível a ser notificado.

Dicas para Organização ao Longo do Ano

Em vez de correr em março para organizar tudo, adote estas práticas durante o ano:

  • Registre cada operação na data em que ocorreu, incluindo valor em reais
  • Separe contas pessoais de contas de investimento
  • Use uma planilha ou software desde o primeiro dia do ano fiscal
  • Guarde comprovantes de todas as operações por pelo menos 5 anos
  • Pague DARFs mensalmente quando o volume de vendas superar R$ 35.000

Para quem busca investir com suporte institucional e relatórios automáticos de IR, as melhores corretoras brasileiras facilitam significativamente esse processo.

Perguntas Frequentes

Preciso declarar criptomoedas que estão em uma carteira pessoal (cold wallet)?

Sim. A obrigação de declarar independe de onde o criptoativo está custodiado. Seja em exchange brasileira, estrangeira ou em carteira pessoal (hardware wallet, paper wallet, MetaMask), se o valor de aquisição supera R$ 5.000 por tipo de ativo, a declaração é obrigatória. No campo de discriminação, informe "custodiado em carteira pessoal (cold wallet)".

Como calcular o preço médio de aquisição de criptomoedas?

O preço médio ponderado é calculado dividindo o custo total de aquisição pela quantidade total de unidades. Exemplo: se você comprou 0,3 BTC por R$ 45.000 e depois mais 0,2 BTC por R$ 35.000, seu custo total é R$ 80.000 para 0,5 BTC, resultando em preço médio de R$ 160.000 por BTC. Esse valor é usado como base para calcular ganho ou perda na venda.

Criptomoedas recebidas como pagamento de salário são tributáveis?

Sim. Criptomoedas recebidas como remuneração devem ser declaradas como rendimento tributável, pelo valor em reais na data do recebimento. A tributação segue a tabela progressiva do IR (mesma do salário em reais). A empresa pagadora deve fazer a retenção na fonte, mas o contribuinte também é responsável pela correta declaração.

Posso compensar prejuízos com criptomoedas em outras operações?

A Receita Federal permite a compensação de prejuízos em operações com criptoativos com ganhos futuros em operações do mesmo tipo. Se você teve prejuízo de R$ 5.000 em janeiro e lucro de R$ 8.000 em fevereiro, pode abater o prejuízo anterior, pagando imposto sobre R$ 3.000. Porém, prejuízos com cripto não podem ser compensados com ganhos em ações, fundos imobiliários ou outros ativos de natureza diferente.